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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Dicas de como ser ético no trabalho

Dica 1: Dormir no trabalho não é legal! A ética deve sempre estar presente em suas atitudes.
 
 
 
Dica 2: Saber guardar segredos é fundamental para qualquer profissional. Contar o que acontece no seu trabalho nada tem de interessante para pessoas de fora. Uma informação sigilosa é algo que nos é confiado. A preservação do segredo é obrigatória.
 
 
Dica 3: Humilhar e constranger um trabalhador no ambiente de trabalho não é legal. Essa conduta demonstra descontrole emocional e gera um ambiente negativo.

 
Dica 4: Um texto, ideia ou material que esteja registrado não pode ser copiado sem autorização. Usar o material de outra pessoa como inspiração ou consulta é uma boa ideia, mas cuidado para não praticar plágio.
 
Dica 5: O asseio individual e o coletivo jamais podem deixar de ser observados, não só no ambiente corporativo, mas também no dia a dia, em qualquer lugar. É muito desagradável para todos ter que conviver com mal cheiros e desleixo.
 
Dica 6: Acontece as vezes de um colega pedir ao outro para encobri-lo. Além da desonestidade em si, quem coberta o outro pode se dar mal. Nessa situação, a melhor conduta é dizer que não se sente confortável em mentir e pedir que não seja colocado naquela situação.
 

Entidades de classe



São as diferentes organizações que representam as diversas modalidades profissionais ligadas à área de enfermagem.


  • Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
  • Sistema COFEN/CORENs
  • Sindicatos dos Enfermeiros


Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
- É uma entidade cultural que congrega enfermeiros e técnicos de enfermagem, fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de " Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras".
1944: passou a ser chamada de Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas (ABED).
1945: Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção.
Em 1955: esse número foi elevado a 10 (dez).
21 de agosto de 1954: Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal.
1977: passou a congregar auxiliares de enfermagem.
Atualmente congrega estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente - facultativa.
É  uma ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial;

Finalidades da ABEn
- Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes;
- Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País;
- Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

Estrutura
A ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional:
- Assembléia de delegados
- Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
- Diretoria Central
- Conselho Fiscal

Realizações da ABEn
- Congresso Brasileiro em Enfermagem.
- Revista Brasileira de Enfermagem (publicado bimestralmente)

Visite: ABEn



COFEN/CORENs

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. São Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

Finalidade
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.


Lei nº 5.905, de julho de 1973 (alguns art.)

Art. 8º Compete ao Conselho Federal: 
I- aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;


I- instalar os Conselhos Regionais;
III- elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV- baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V- dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; 
VI- apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; 
VII- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; 
VIII- homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; 
IX- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
X- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;       
XI- publicar relatórios anuais de seus trabalhos; 
XII- convocar e realizar as eleições para sua diretoria; 
XIII- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição. 
Art. 10 A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de: 
I- um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; 
II- um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; 
III- um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; 
IV- doações e legados; 
V- subvenções oficiais; 
VI- rendas eventuais.

Art. 15 Compete aos Conselhos Regionais: 
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; 
II- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; 
III- fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; 
IV- manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V- conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis; 
VI- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII- expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o 
território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; 
IX- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 
X- propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional; 
XI- fixar o valor da anuidade; 
XII- apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano; 
XIII- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal; 
XIV- exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Art. 18 Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: 
I- advertência verbal; (registrada no prontuário) 
II- multa; (obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator)
III- censura; (repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação) 
IV- suspensão do exercício profissional; (período não superior a 29 dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores)  
V- cassação do direito ao exercício profissional; (perda do direito ao exercício da Enfermagem e será  divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação).
Visite: Cofen 

Padrões de conhecimento da Enfermagem

Carper (1978), ao investigar a literatura de enfermagem, identificou e descreveu quatro padrões de conhecimentos que as enfermeiras têm valorizado e utilizado na prática. Além do conhecimento empírico refere os seguintes padrões:

  1. Conhecimento Ético

Este componente é considerado o conhecimento moral da enfermagem. Envolve julgamentos éticos constantes e, frequentemente, implica confrontar valores, normas, interesses ou princípios. O conhecimento ético não descreve ou prescreve a decisão a ser tomada, pelo contrário, ele provê insight sobre as possíveis escolhas a serem feitas e o seu porquê. A teoria ética não pode ser testada, porque os relacionamentos da teoria residem sobre uma lógica filosófica subjacente, que não pode ser empiricamente conhecida.
Para Chinn e Kramer (1995), a pesquisa empírica pode oferecer factos e informações que podem orientar o desenvolvimento do conhecimento ético e contribuir na formação de decisões éticas correctas, porém os métodos empíricos não podem ser usados para testar teorias éticas.
Segundo Carper (1978), o conhecimento ético, considerado o comportamento moral, vai além do simples conhecerem-se as normas ou códigos éticos da profissão, incluindo todas as acções voluntárias que são deliberadas e sujeitas a julgamentos.

2. Conhecimento Pessoal em Enfermagem
O conhecimento pessoal em enfermagem compreende a experiência interior de tornar-se um todo, um self consciente. Para isso é necessário absorver-se na totalidade da experiência conscientemente e fazer introspecção, criando-se um significado pessoal interior que é formado através das experiências da vida, ou melhor, experiências vividas.
Ao contrário do conhecimento ético e empírico, o conhecimento pessoal não é expresso directamente através da linguagem, mas sim pela sua existência. O que é percebido pelos outros é a existência da pessoa ou personalidade.
O conhecimento pessoal privilegia a totalidade e integridade, promove o envolvimento e evita comportamentos manipulativos e impessoais. Ao considerar o self da outra pessoa, por exemplo, o enfermeiro com/e o paciente, o encontro caracteriza-se por ser um cuidado, no qual ambos se ajudam a crescer.
Ao conhecer-se, conhece-se o outro, ou seja, identificamo-nos com o outro e isso compõe um elemento para o cuidado humano, que é manifestado apenas interpessoalmente (Watson, 1988).

3. Conhecimento Estético
Este tipo de conhecimento é conhecido como a arte da enfermagem. Expressa-se através das acções, comportamentos, atitudes, condutas e interacções da enfermagem com as pessoas. A percepção do significado em um encontro é o que cria uma acção de arte na enfermagem e a percepção do significado por parte da enfermeira é reflectida na acção realizada (Chinn e Kramer, 1995).
Johnson (1994) apresenta cinco sentidos de arte em enfermagem: habilidade em extrair significado nos encontros com os pacientes; habilidade em estabelecer uma conexão significativa com o paciente; habilidade em realizar actividades de enfermagem com competência; habilidade em usar a lógica ao prescrever o curso de uma acção de enfermagem; habilidade em conduzir moralmente a sua prática de enfermagem.
É importante ressaltar que, embora descritos separadamente, os quatro padrões de conhecimento ocorrem de forma inter-relacionada e emergem da totalidade da experiência, sendo cada um igualmente necessário, cada um deles contribuindo como componente essencial para a prática de enfermagem.
Reafirmando a ideia da integridade do conhecimento na enfermagem, no que respeita ao ser humano, todos os padrões são necessários e interactuam, sobressaindo mais um do que outro, em alguns momentos, porém sempre presentes.
A natureza do cuidar (ontologia) e o seu conhecimento (epistemologia) tem sido alvo de interesse e as pesquisas têm incluído os aspectos éticos, estéticos e pessoais, além do empírico. O cuidar é visto como unificador e integrador dos vários padrões do conhecimento (Waldow, 1998).

AUTONOMIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM

 
 


     Vivemos numa era científica na qual predomina o conhecimento racional e o conhecimento científico é, para muitos, a única espécie de conhecimento aceitável.
     Este paradigma tem influenciado a enfermagem e o cuidar tem sido discutido nas suas múltiplas dimensões.
     As enfermeiras vêem as pessoas como seres totais, que possuem família, cultura, têm passado e futuro, crenças e valores que influenciam nas experiências de saúde e doença.
     A Enfermagem é uma ciência humana não podendo estar limitada à utilização de conhecimento relativo às ciências naturais. A enfermagem lida com seres humanos, que apresentam comportamentos peculiares construídos a partir de valores, princípios, padrões culturais e experiências que não podem ser objectivados e tão pouco considerados como elementos separados.
A Enfermagem é uma profissão técnico científica, que se é necessário ter muito conhecimento e dominar a arte do cuidado, do amor e do entendimento e compreensão do próximo.
Nós, como estudantes do curso de Enfermagem, devemos desde já defender nossa futura profissão! E como profissionais de Enfermagem, defendermos nossa profissão e nossos direitos de todas as maneiras, pois sabemos o quão somos importantes no cuidado do paciente. Sendo na prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. ENFERMAGEM NÃO SE CALE!